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O que você faz pode desaparecer . O que você é permanece vivo porque transforma os outros . (Jonhn C. Marxwell )



Com a força do nosso amor e da nossa vontade , nós poderemos mudar o nosso destino e o destino de muita gente. (Paulo Coelho )

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Jogos Municipais do Idoso de Teófilo Otoni

JMI


Jogos Municipais Do Idoso


Envelhecimento Saudável em Teófilo Otoni

A coordenação de saúde do idoso convida todos idosos do município de teófilo otoni para  o primeiro (JMI )Jogos Municipais do Idoso de Teófilo Otoni , que será realizado no dia 27 de setembro a partir das 13 hs na quadra de esportes . Segue abaixo o Regulamento para consulta dos competidores.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem os Jogos municipais do Idoso do município de Teófilo Otoni.

Art. 2. A organização dos Jogos Municipais do idoso e as disposições pertinentes à realização deste evento serão normatizadas por este Regulamento Geral, a quem ficam submetidas todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem direta ou indiretamente envolvidas neste evento.

Art. 3. Os Jogos Municipais do Idoso de Teófilo Otoni trata-se de uma promoção conjunta da secretaria de saúde (Coordenação da atenção do idoso) com as secretarias de esporte, cultura e assistência social. Será permitido adotar parcerias e aceitar patrocínios da iniciativa privada ou outros órgãos federais ou estaduais, visando viabilizar as ações dos eventos.

Art. 5. A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a
responsabilidade da comissão de jurados do evento e da comissão organizadora.

Art. 6. No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações ao
regulamento e normas das competições desportivas, os jurados poderão se  basear:
Neste Regulamento Geral ou na opinião da maioria dos jurados e coordenadores do evento.

Art. 7. Na vigência dos Jogos Municipais do Idoso de Teófilo Otoni são autoridades:

a) Prefeita Municipal
b) Secretários de governo
c) Coordenadores envolvidos com o projeto
d) Juízes esportivos


DAS FINALIDADES

Art. 8. Os Jogos Municipais do idoso têm como finalidades estimular a participação em atividades esportivas, recreativas, visando ampliar as perspectivas de uma qualidade de vida, contribuir para reverter à imagem do idoso em nossa sociedade, conquistando o respeito das demais gerações; sensibilizando a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; proporcionando canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; valorizando e estimulando a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para melhor convívio social.

DAS COMPETIÇÕES

Art. 9. Constarão do programa dos Jogos Municipais do Idoso as seguintes modalidades cada qual com sua respectiva pontuação totalizando 100 pontos: Dança de salão (valor 10 pontos), Apresentação cultural (valor 10 pontos), Miss Simpatia Melhor idade (valor 10 pontos), arrecadação de alimentos (20 pontos), Competição de buraco (10 pontos), competição de dominó (10 pontos), Competição de jogo de Dama (valor 10 pontos) e brincadeiras recreativas com o público (10 pontos) Torcida mais animada (10 pontos ). A equipe que totalizar maior pontuação ao final da competição será eleita a campeã dos Jogos Municipais do Idoso.

Art. 10. Em caso de empate fica estabelecido como critério de desempate a seguinte prova: A equipe que em trinta minutos trouxer até os jurados o idoso mais idoso , ou seja o idoso com maior idade comprovada por documentação ( CPF, carteira de trabalho, RG, certidão de nascimento , certidão de casamento) será eleita a equipe campeã. Fica decidido que será impreterível a presença física do idoso mais idoso no evento.

Art. 11. Fica firmado abaixo o número de participantes por prova:
Dança de salão: Cada equipe deverá ter um casal idoso como representante. Fica decidido o Forró como ritmo de dança. A coreografia, harmonia entre o casal, figurino e música escolhidas ficarão a critério da equipe e serão critérios levados em conta no julgamento dos jurados.
Apresentação cultural: A apresentação artística deverá ter um mínimo de quatro participantes e no máximo vinte participantes todos idosos. Poderá ser uma dança, uma apresentação teatral, um grupo vocal (coral) ou instrumental a critério da equipe.
Miss e Mister Simpatia Melhor idade: Cada equipe deverá escolher uma idosa e um idoso com idade igual ou superior a 60 anos que será a sua candidata.  Cabe ao grupo a escolha do traje de gala para seus candidatos. Serão critérios de julgamento neste quesito a beleza dos candidatos, simpatia, elegância e Harmonia entre o casal. Pedimos às equipes que escolham candidatos que de preferência pratiquem atividades físicas e sejam bem ativos, pois todos estes quesitos serão levados em conta no julgamento. A Miss Simpatia ganhará 5 (Cinco pontos ) para a sua equipe e o Mister ( 5 pontos ) para sua equipe.
Arrecadação de Alimentos: A equipe que arrecadar maior quantidade de alimentos em kilos pontuará 20 pontos. Os alimentos válidos para a pesagem serão: arroz, feijão, açúcar e macarrão.  Todos os alimentos de uma mesma equipe serão pesados juntos.  Os alimentos arrecadados por todas as equipes serão doados 50% para o Recanto Frei Dimas e os outros 50 % para a LBV.
Competição de buraco: Cada equipe escolherá sua dupla (a dupla poderá ser composta por pessoas do mesmo sexo), ou seja, quatro pessoas duas de cada lado. A disputa entre as equipes será decidida por sorteio na hora do evento.
 Competição de dominó: Cada equipe escolherá seu representante para esta modalidade
 (homem ou mulher). A disputa entre as equipes será decidida por sorteio na hora do evento.
Competição de jogo de Dama: Cada equipe escolherá seu representante para esta modalidade (homem ou mulher). A disputa entre as equipes será decidida por sorteio na hora do evento.
 Brincadeiras recreativas com o público: Será o quesito surpresa da competição as instruções serão passadas no dia do evento pela equipe organizadora. Vale dez pontos.
Torcida mais animada: Os jurados irão escolher qual a equipe mais animada e esta receberá dez pontos.

DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA, TÉCNICO E DIRIGENTE.

Art. 12. São condições fundamentais para que os atletas, técnicos e dirigentes participem dos
Jogos:

a) Estar devidamente inscrito no Evento, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário oficial
B) Caso as equipes decidam fazer camisetas todo o ônus ficará por conta da equipe.

Art. 13. Cada atleta poderá inscrever-se em 1 (uma) modalidade e na apresentação artística .


DOS CERIMONIAIS

Art. 14. Para os Jogos Municipais do idoso, deverá ser organizado um cerimonial de abertura, pela Comissão Central Organizadora e aprovado pela Coordenação Geral do evento, do qual deverão participar todas as delegações envolvidas.
A cerimônia de abertura constará de: Desfile ou formação das delegações; Execução do Hino Nacional ; Saudação do Secretario de Saúde, Cultura, assistência social e Esporte; Saudação da Prefeita do município; Juramento do atleta (um lê e os demais repetem ao final: “Juro”): “Juro que venho participar dos Jogos Municipais do Idoso de Teófilo Otoni / competindo com lealdade e disciplina, respeitando os seus regulamentos e os meus adversários, / para maior engrandecimento do esporte, / do meu Município e do espírito de esportividade ”; Declaração de abertura dos Jogos Municipais do Idosos pelo Mestre de Cerimônia ou por Autoridade designada.

Atividades culturais e festivas

 O tempo total de duração do cerimonial deverá ser de, no máximo, 1h.

DOS TROFÉUS, MEDALHA

Art. 15. A equipe campeã será premiada com um troféu

Art. 16. Em caso de disponibilidade serão oferecidos brindes aos primeiros lugares das diferentes modalidades.

Art. 17. Durante o evento, a ficha técnica, contendo a relação nominal dos atletas inscritos por
modalidade, deverá ser entregue ao coordenador da modalidade até 30 (trinta)
minutos antes do horário previsto na programação oficial, para cada disputa ou jogo,
§ 1º. - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa de
coordenação de modalidade até o final do jogo, sendo devolvida logo após o término deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido pelo
regulamento técnico de cada modalidade ficará impedido de participar.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os promotores dos Jogos municipais do Idoso não se responsabilizarão por problemas de saúde e acidentes  ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada um dos eventos.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19.  Conforme sorteio realizado pelos coordenadores do evento no dia 29 de agosto de 2011 fica decidido as respectivas cores de cada equipe:

 Distrito Norte: Vermelho
 Distrito Oeste: Azul
 Distrito Leste: Branco
 Distrito Sul: Amarelo
Art. 20. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela equipe organizadora ou pelos jurados.
Equipe organizadora;

Teófilo Otoni, setembro de 2011




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