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O que você faz pode desaparecer . O que você é permanece vivo porque transforma os outros . (Jonhn C. Marxwell )



Com a força do nosso amor e da nossa vontade , nós poderemos mudar o nosso destino e o destino de muita gente. (Paulo Coelho )

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Exemplo de Programa de Assistência Domiciliar

Programa Hospitalar Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar (PROHDOM)


O que é o programa?
O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar (PROHDOM) é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde, que visa o atendimento de pacientes de todas as idades, moradores na cidade de São Paulo, cujo benefício se traduzirá na redução dos riscos decorrentes das internações de longa permanência, no tratamento dos pacientes com dificuldade de locomoção e nos cuidados de prevenção de doenças.
Uma vez que 70% das doenças são passíveis de tratamento em domicílio, propiciará a redução da média de permanência e agilização da alta hospitalar, proporcionando, assim, o aumento na oferta de leitos.
O PROHDOM atua em duas modalidades de atendimento:
  • Atendimento Domiciliar: É uma modalidade de cuidado à saúde, como alternativa ao tratamento ambulatorial realizada no domicílio do paciente, por um ou vários profissionais habilitados, que visa o restabelecimento e a manutenção da saúde, bem como sua autonomia, independência e participação no seu contexto social por meio do desenvolvimento e adaptação de funções, elevando sua qualidade de vida. 
  • Internação Domiciliar: Pode ser definida como uma atividade de cuidados à saúde realizada no domicílio, como alternativa à hospitalização para paciente com quadro clínico estável e que dependa continuamente de cuidados especializados de uma equipe multiprofissional, coordenada e supervisionada por um médico. Envolve transferência de aparato tecnológico específico para o domicílio, disponibilidade de serviços de transporte externo para emergências, exames especializados, fornecimento de medicamentos e monitoramento constante do paciente e da família. 
Base Legal
Portaria do Ministério da Saúde nº 2529, de 19 de outubro de 2006, que institui a internação domiciliar no âmbito do SUS;
Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a regulamentação da assistência domiciliar no âmbito do SUS;
Resolução da ANVISA nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar;
Portaria municipal nº 1034, de 29 de abril de 1993, que instituiu o Programa de Assistência Domiciliar;
Portaria municipal nº 1.170, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do Programa Hospitalar Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar (PROHDOM).

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